SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SUMARÉ

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Decreto Nº 10.942, de 18 de dezembro de 2020
publicado em 19/12/2020

Decreto Nº 10.942, de 18 de dezembro de 2020

O SINDISSU, após analisar o Decreto Municipal Nº 10.942, junto ao departamento jurídico da instituição, entende que o município ao determinar ponto facultativo com amplo poder da chefia em decidir pela abertura é no mínimo imprudente. Tal discricionariedade, abre precedente para punir servidores que se apresentem como oposição do atual prefeito, ou mesmo, para punir aqueles que não o ajudou durante a campanha. A medida pode ser usada para sanção o que é inadmissível.
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